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Competências da Mesa Diretora

Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilicínea-MG

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DA MESA

 

Art. 23 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

 

Art. 24 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:

 

  1. propor os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos;

 

  1. propor projetos de Lei que fixem ou alteram os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, até 10 (dez) dias antes das eleições, observando o que dispõe os arts. 29, V, VI, 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal.

 

  1. propor as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;

 

  1. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município até 31 de julho ou em outro prazo que vier a ser fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

  1. proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício.

 

  1. Orientar os serviços administrativos da Câmara e decidir, em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos seus servidores;

 

  1. tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

 

  1. propor alterações ao Regimento Interno da Câmara;

 

  1. promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

 

  1.  representar junto ao Executivo sobre necessidades de economia interna;

 

  1. Revogado pela Emenda ao Projeto de Resolução nº 02 de 10 de junho de 2016.

 

  1. assinar os autógrafos das leis destinadas à sanção e promulgação do Poder Executivo;

 

  1. deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;

 

  1. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

 

  1. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos;

 

  1. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade;

 

  1. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

 

  1. contratar pessoal para os serviços da Câmara, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público;

 

  1. elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las quando necessário.

 

  1. declarar a perda do mandato do Vereador, por Ofício ou por provocação de qualquer de seus membros ou, ainda, de qualquer partido político representado na Câmara, nos termos do art. 28, incisos III, IV e VI da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 25- A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.

 

Art. 26– O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo Secretário, assim como este pelo suplente.

 

Art. 27 – Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência de todos os membros efetivos da Mesa, assumirá a presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.

 

Art. 28 – A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.

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